Doação Temporária de Útero

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A doação temporária de útero ou barriga de aluguel, na linguagem popular, está indicada para mulheres que perderam o útero ou apresentam alterações importantes no útero (múltiplos miomas grandes, malformações, sinéquias inoperáveis, endométrio que não se desenvolve, útero infantil, etc.).

Mulheres nessas condições podem ter seus próprios filhos genéticos, se seus óvulos após serem fertilizados em laboratório, com as técnicas de fertilização in vitro convencional (fiv) ou de injeção intracitoplasmática de espermatozóide (icsi) forem transferidos para o útero de outra mulher, que lhe doaria temporariamente o útero e gestaria o bebê.

Esse recurso também pode ser empregado em casos de mulheres com fator Rh negativo, que tenham ficado sensibilizadas ao fator Rh em gestações anteriores. Estando casadas com homens de fator Rh positivo, seus bebês poderiam desenvolver um quadro conhecido por eritroblastose fetal, com hemólise e anemia importantes. Nos casos mais severos poderia ocorrer impregnação dos núcleos da base do cérebro, pela hemoglobina proveniente desse processo hemolítico, com graves consequências neurológicas para o bebê. Isso não aconteceria se o bebê se desenvolvesse no útero de outra mulher, de preferência com fator Rh positivo.

Outra indicação é o caso de mulheres portadoras de doenças que poderiam ser transmitidas ao bebê, durante a gravidez (HIV, Hepatite C, HTLV I e II, etc.).

Para a gestação de substituição (doação temporária do útero) a RESOLUÇÃO 1.358 DE 1992 DO CFM, que dita as normas éticas a serem seguidas pelos médicos que trabalham com reprodução assistida, diz:

I - SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)
As clínicas, centros ou serviços de Reprodução Humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contra indique a gestação na doadora genética.
1 – As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.
2 – A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

A doadora temporária de útero precisa ser previamente medicada com hormônios, para que seu útero esteja em condições adequadas para receber os embriões. Simultaneamente a paciente tem seus ovários estimulados, para que possa produzir vários óvulos, ao invés de apenas um, o que aumentará as chances de êxito.

 

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