A doação temporária
de útero ou barriga de aluguel, na linguagem popular,
está indicada para mulheres que perderam o útero
ou apresentam alterações importantes no útero
(múltiplos miomas grandes, malformações,
sinéquias inoperáveis, endométrio que
não se desenvolve, útero infantil, etc.).
Mulheres nessas condições podem ter seus próprios
filhos genéticos, se seus óvulos após
serem fertilizados em laboratório, com as técnicas
de fertilização in vitro convencional (fiv)
ou de injeção intracitoplasmática de
espermatozóide (icsi) forem transferidos para o útero
de outra mulher, que lhe doaria temporariamente o útero
e gestaria o bebê.
Esse recurso também pode ser empregado em casos de
mulheres com fator Rh negativo, que tenham ficado sensibilizadas
ao fator Rh em gestações anteriores. Estando
casadas com homens de fator Rh positivo, seus bebês
poderiam desenvolver um quadro conhecido por eritroblastose
fetal, com hemólise e anemia importantes. Nos casos
mais severos poderia ocorrer impregnação dos
núcleos da base do cérebro, pela hemoglobina
proveniente desse processo hemolítico, com graves
consequências neurológicas para o bebê.
Isso não aconteceria se o bebê se desenvolvesse
no útero de outra mulher, de preferência com
fator Rh positivo.
Outra indicação é o caso de mulheres
portadoras de doenças que poderiam ser transmitidas
ao bebê, durante a gravidez (HIV, Hepatite C, HTLV
I e II, etc.).
Para a gestação de substituição
(doação temporária do útero)
a RESOLUÇÃO 1.358 DE 1992 DO CFM, que dita
as normas éticas a serem seguidas pelos médicos
que trabalham com reprodução assistida, diz:
I - SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
(DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)
As clínicas, centros ou serviços de Reprodução
Humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação
identificada como gestação de substituição,
desde que exista um problema médico que impeça
ou contra indique a gestação na doadora genética.
1 – As doadoras temporárias do útero
devem pertencer à família da doadora, num
parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos
sujeitos à autorização do Conselho
Regional de Medicina.
2 – A doação temporária do útero
não poderá ter caráter lucrativo ou
comercial.
A doadora temporária de útero precisa ser
previamente medicada com hormônios, para que seu útero
esteja em condições adequadas para receber
os embriões. Simultaneamente a paciente tem seus
ovários estimulados, para que possa produzir vários
óvulos, ao invés de apenas um, o que aumentará
as chances de êxito.